17.01.2025 | Publicada Lei que regulamenta a Reforma Tributária

Após aprovação pelo Senado em 12.12.2024 e pela Câmara em 17.12.2024, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP 68/24), que regulamenta a reforma tributária, restou sancionado em 16.01.2024 pelo presidente da república, sendo publicada a Lei Complementar nº 214/2025.

Referido normativo é parte da reforma tributária advinda com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Essencialmente, restou instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) em substituição ao PIS, Cofins, ICMS e ISS (que serão gradualmente extintos) e a substituição parcial do IPI.

O texto final manteve a isenção para carnes, peixes, queijos e sal. Na mesma linha, também foi mantida a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas.

Foi mantido o regime diferenciado com redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS sobre produtos típicos da cesta básica, tais como arroz, feijão, leite, manteiga, açúcar, macarrão, farinha de mandioca e de milho, sendo ainda incluídos outros como fórmulas infantis, óleo de babaçu, pão francês, grãos de milho e de aveia, farinhas de aveia e de trigo, farinhas e massas com baixo teor de proteína, erva-mate e fórmulas especiais para pessoas com doenças inatas do metabolismo.

Ainda conforme estabelecido na EC nº 132/23, haverá redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS sobre ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos.

Outra novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores), que também terão redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS.

O regime diferenciado de redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS traz outros alimentos de consumo, quais sejam:

•         leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•         mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;

•         óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;

•         massas alimentícias recheadas;

•         sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;

•         polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;

•         pão de forma;

•         extrato de tomate;

•         cereais em grão, amendoim.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota incentivada as lagostas e o lagostim.

Com relação aos produtos in natura, a LC nº 214/2025 traz a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, materiais de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão também com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Com o texto aprovado, a listagem dos produtos ficou mais exaustiva, incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística submetidos a fiscalização por conselho profissional contarão com regime diferenciado de redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS.

Foi instituído também o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), de forma temporária, até 31 de dezembro de 2025, submetido à Lei de Licitações, com custeio para a União de R$ 600 milhões.

O CGIBS terá, em tese, sua atuação caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da Administração Pública.

O CGIBS, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão implementar soluções integradas para a futura administração e a cobrança do IBS e da CBS.

O regulamento único do IBS preverá regras uniformes de conformidade tributária, orientação, autorregularização e tratamento diferenciado para contribuintes que atendam a programas de conformidade do IBS estabelecidos pelos entes federativos.

O texto aprovado é extenso e traz diversas regras a serem observadas, sendo as acimas consignadas apenas algumas das principais. Por outro lado, a LC nº 214/2025 relaciona, dentre outras disposições, o que são operações onerosas e não onerosas para fins de incidência do IBS e da CBS, definições acerca do local da operação sobre as mais diversas naturezas de negócios, diversos detalhes e regras sobre as operações com o exterior de importação e exportação, regimes aduaneiros especiais (trânsito, depósito, permanência temporária, Repetro, Reporto, Reidi, dentre vários outros), tratamento diferenciado e com prazo para operações com a Zona Franca de Manaus,  etc.

Diante da complexidade e amplitude do tema, bem como da proximidade do prazo de início de vigência da reforma tributária, sugerimos aos contribuintes avaliar os impactos das mudanças em seus negócios, objetivando uma adequada transição e avaliação das melhores práticas e estratégias para este importante – e não necessariamente benéfico – marco empresarial.

Nosso escritório está à disposição para preparar estudos, esclarecer dúvidas, avaliar os impactos, sugerir estruturas e orientar empresas e empresários, oferecendo suporte especializado para garantir o cumprimento correto da legislação e a legalidade dos procedimentos adotados pelos contribuintes.