O Governo do Estado de São Paulo mantém as negociações com contribuintes decorrentes do pacote de medidas voltado a fortalecer a liquidez das empresas exportadoras, com destaque para aquelas que atuam no mercado norte-americano. A iniciativa foi formalizada com a publicação da Portaria SRE nº 43/2025 e da Resolução SFP-22/2025, que regulamentam a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Créditos Acumulados de ICMS.
O conjunto normativo garante prioridade para empresas que exportaram aos Estados Unidos entre 2021 e 2024, reforçando a estratégia paulista de incentivo à internacionalização de negócios. No total, R$ 1,5 bilhão em créditos serão disponibilizados por meio do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo).
Benefícios e limites estabelecidos
Empresas que destinaram ao menos R$ 20 milhões em exportações aos EUA no período 2021-2024 poderão pleitear transferências de créditos de ICMS de até R$ 120 milhões, respeitando as condições previstas nas novas normas. Para os demais setores, o teto será de R$ 30 milhões, condicionado ao cumprimento de requisitos como regularidade cadastral, inexistência de débitos impeditivos e entrega de obrigações acessórias.
Segundo as regras, os pedidos de adesão à rodada deverão ser formalizados entre 12 de agosto e 02 de setembro de 2025, exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). A análise ficará a cargo do Subsecretário da Receita Estadual, e as decisões serão comunicadas aos contribuintes via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Critérios de apuração e limites mensais
O cálculo do valor exportado será realizado com base em Notas Fiscais eletrônicas (NFe) emitidas para o código numérico 2496 (EUA), utilizando os CFOPs específicos previstos na norma.
A liberação dos valores aprovados seguirá um cronograma mensal:
- Empresas aptas ao teto de R$ 120 milhões receberão parcelas de até R$ 12 milhões por mês;
- Para as demais empresas, o limite mensal será de R$ 3 milhões;
- O volume global liberado por mês não poderá ultrapassar R$ 150 milhões.
Os créditos autorizados deverão ser transferidos até 31 de dezembro de 2026, sob pena de cancelamento e devolução automática ao saldo do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
Impacto e contexto econômico
A medida é vista como fundamental para estimular a competitividade das exportações paulistas, em especial para os Estados Unidos, que historicamente figuram como principal destino dos produtos do estado. Programas semelhantes foram adotados recentemente em outras unidades da federação, como o Rio Grande do Sul, que liberou créditos acumulados via Lei nº 15.853/2024, e Paraná, com o Regime de Transferência de Créditos homologado pelo Decreto nº 7.871/2017.
Com a 12ª rodada, São Paulo reforçou o uso de incentivos fiscais estratégicos, fortalecendo cadeias produtivas e estimulando a modernização das empresas com ativos adquiridos e investimentos em inovação.
Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer as dúvidas a respeito do enquadramento, produção de efeitos e demais regulamentações para empresas afetadas pelo tema.