30.12.2024 | Publicada Lei que institui tributação mínima sobre o lucro de multinacionais

Após sansão presidencial em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3.817/24 foi publicado no DOU em 30/12/2024.

Referido normativo, em seus próprios termos, inaugura o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mantida a destinação da CSLL, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20).

O movimento característico de urgência governamental para aprovação de alterações legislativas ao final do exercício ganha especial atenção na esfera tributária, quando utilizado como instrumento para acelerar a produção de efeitos das mudanças realizadas e minguar os fundamentos jurídicos para judicialização em massa diante de eventuais afrontas ao princípio da anterioridade.

Ressaltamos que o adicional de CSLL será aplicado exclusivamente a entidades partícipes de um grupo de empresas multinacional que tiver auferido receitas anuais acima de € 750.000.000,00 nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos 2 (dois) dos 4 (quatro) anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

As regulamentações sobre os termos adotados em Lei, conversões de moeda para verificação da obrigatoriedade de recolhimento, os ajustes a serem realizados nas apurações fiscais, as possibilidades e restrições de alocação dos lucros/prejuízos entre empresas intragrupo e demais contornos ainda deverão ser objeto de ato da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Nosso escritório permanece à disposição para acompanhar os impactos do tema nas empresas afetadas.