
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.245, com publicação no DOU em 31/12/2024, que regulamenta o Adicional da Contribuição Social sobre o Líquido Líquido – CSLL para as grandes empresas multinacionais, nos termos da MP nº 1.262/2024 e da Lei nº 15.079/2024, as quais estabelecem uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária , elaboradas no âmbito da OCDE e dos Grupos dos Vinte – G-20.
O texto integral pode ser acessado aqui.
Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer as dúvidas a respeito do enquadramento, produção de efeitos e demais regulamentações para empresas afetadas pelo tema.